CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CONTRATADA
FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos
de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço,
Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela
mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
CONTRATANTE
ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição
de
Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu
na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e
plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE
Nome: ..., CPF: ..., RG: ..., Órgão Expedidor: ..., Nacionalidade: ..., Estado Civil: ...,
Endereço (Residente e domiciliado): ..., N° ..., Bairro: ..., Cidade: ..., Estado: ..., CEP:
..., Telefone(s): ..., ..., e-mail: ...,
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: ...., Modalidade: EAD – Ensino a Distância, Carga
Horária: ...., Tempo de Duração: de 02 (dois) a 12 (doze) meses.
PLANO DE PAGAMENTO
Data da Matrícula: ...., Polo/Unidade: ...., Valor Integral Contratado: R$ ...., Tipo de
Convênio ou Desconto: ...., Valor do Desconto: R$ ...., Valor Líquido Contratado: R$ ....,
Quantidade de Parcelas: ...., Valor da matrícula: R$ ...., Valor das parcelas: R$ ...., Data
de Vencimento das Parcelas: Conforme estabelecido na Cláusula 7ª.
As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente
contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços
Educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto
permanecer matriculado no curso de Pós-Graduação ora identificado.
CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA,
não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a Gestão Acadêmica, o
Planejamento e a Prestação de Serviços Educacionais voltados à realização do curso de
Pós-graduação Lato Sensu, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros
procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso, podendo a CONTRATADA
alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de
datas e horários de avaliações.
2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a
distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem
necessárias.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de
organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas
pela legislação educacional e resoluções internas.
CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico
do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia
adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as
avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais,
municipais e estaduais.
CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as
despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias para eventual
participação presencial em qualquer atividade do curso contratado, seja nos Polos de apoio
presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais
ambientes externos, quando houver.
CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo
preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD bem como pela
entrega de documentação obrigatória de matrícula.
5.1.
A não entrega dos documentos referentes à matrícula no prazo de 07 (sete) dias, a contar do
pagamento da primeira mensalidade, poderá acarretar na descaracterização da matrícula em Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu, e o CONTRATANTE terá direito apenas a emissão de declaração de
curso livre pelas atividades desenvolvidas.
5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
a) Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, com data de colação de grau anterior ao
início do curso de Pós-Graduação (cópia autenticada frente e verso);
i. O Histórico Escolar da Graduação ou o Certificado de conclusão onde conste que o CONTRATANTE
finalizou o curso de graduação e apresente a data em que o (a) aluno (a) colou grau será
considerado documento opcional e temporário até a emissão do diploma, não sendo aceito
certificado em que conste apenas data de “previsão” da colação de grau;
ii. Em atendimento ao Art. 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e ao Art. 48 § 2º da Lei nº
9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o diploma de Graduação emitido por
instituição estrangeira deverá ser apresentado juntamente à tradução juramentada e documento de
revalidação expedido por universidade pública;
b) Carteira Oficial de Identidade (RG – não serão aceitos carteira de habilitação, militar ou de
órgãos profissionais);
c) CPF;
d) Comprovante de Residência com CEP;
e) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é
restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio
do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em
sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá
disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não
contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será
considerada nula de pleno direito.
6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas
declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias, relativos
à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora CONTRATADA, sendo que, se
verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento,
indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização
de atividades e provas.
6.2.
Na ocorrência das hipóteses da cláusula 6.1, o CONTRATANTE não terá direito à devolução das
parcelas pagas, tendo em vista ter agido com culpa exclusiva e a CONTRATADA ter prestado os
respectivos serviços, podendo a Instituição de Ensino emitir declaração de Curso Livre pelas
atividades desenvolvidas.
6.3. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de
trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do
cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica
da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não
atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por
eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
6.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real
necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
6.5. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por
meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste,
considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o
CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no
preambulo deste contrato. Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas
diferentes datas de vencimento tendo como referência, a data de matrícula, conforme a tabela a
seguir:
DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA |
DATA DO VENCIMENTO |
do dia 01 ao dia 15 |
10 do mês subsequente |
do dia 16 ao dia 31 |
15 do mês subsequente |
Exemplo:
Matrículas efetuadas em 05/08 - 1ª mensalidade será 10/09.
Matrículas efetuadas em 16/08 - 1ª mensalidade será 15/09.
7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE
comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a
obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
7.2 O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a
legislação vigente.
7.3
As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por
intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua
análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento de taxa administrativa, quando houver.
7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução concedido no valor da mensalidade
após o vencimento da parcela será considerado mera liberalidade da CONTRATADA,
não gerando, em hipótese alguma, direito adquirido ou obrigação de repetição do benefício ao
CONTRATANTE.
7.5. Havendo concessão de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE,
o respectivo percentual será aplicado a partir da data de sua concessão. No portal da CONTRATADA,
o valor das mensalidades permanecerá exibido sem o desconto, sendo este aplicado somente em caso
de pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido. O benefício da bolsa por pontualidade será
válido exclusivamente para o mês vigente da mensalidade, desde que respeitada a data de
vencimento.
CLÁUSULA 8ª. O não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento
implicará na perda imediata de eventuais descontos ou bolsas concedidas, incluindo o desconto de
pontualidade. Nesse caso, o valor da mensalidade será automaticamente reajustado para o valor
original contratado de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), perdendo o desconto aplicado
nos seguintes casos:
a) Plano de 18 parcelas de R$ 66,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
de pontualidade de 80% = 18 x R$ 66,00.
b) Plano de 12 parcelas de R$ 99,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
de pontualidade de 70% = 12 x R$ 99,00.
c) Plano de 06 parcelas de R$ 198,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
de pontualidade de 40% = 06 x R$ 198,00.
d) Plano de 04 parcelas de R$ 297,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
de pontualidade de 15% = 04 x R$ 297,00.
8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA
iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do
CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos
processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de
inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor
legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem
como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e
SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de
outras medidas judicias cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a
CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
8.2. O aluno possui o benefício de realizar o pagamento do Curso de forma
parcelada enquanto estiver adimplente com o Curso. Portanto, em caso de inadimplência
superior a 10 dias no pagamento das mensalidades do Curso, o aluno perderá a possibilidade
de pagar o Curso de forma parcelada.
Sendo assim, o débito do aluno passará a ser o saldo remanescente do contrato, ou seja, todas as
mensalidades a vencer serão antecipadas e farão parte da dívida total do aluno inadimplente há
mais de 10 dias, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito e
Processo de Cobrança Judicial (SERASA).
8.3. O aluno inadimplente há mais de 10 dias terá seu acesso ao Curso bloqueado
até o pagamento da dívida total.
8.4. O aluno regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação será
rematriculado a cada 30 dias. Somente o aluno ADIMPLENTE que estiver em dia com as mensalidades
será rematriculado. O aluno que estiver INADIMPLENTE há mais de 30 dias, não será rematriculado
e terá o seu acesso bloqueado até que haja o pagamento da dívida. Somente após o pagamento da
dívida, o aluno será rematriculado e terá o acesso ao Portal liberado novamente.
8.5. Caso o aluno esteja com um atraso superior a 10 dias nas mensalidades do
Curso, o mesmo perderá todos os benefícios de Bolsas de Estudo gratuitas e/ou descontos
concedidos através de Campanhas Promocionais. Portanto, o aluno inadimplente terá a Bolsa de
Estudos CANCELADA em caso de inadimplência há mais de 10 dias.
8.6. A não realização das atividades escolares pelo
CONTRATANTE não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em
vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
8.7. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o
pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável,
no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de
toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que
realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte
integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a
CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao
CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no
qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela
CONTRATADA.
9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o
compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos
desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA 10ª. A duração do curso de Pós-Graduação Lato Sensu está definida em
no mínimo 02 (dois) meses e sua integralização em no máximo 12 (doze) meses
consecutivos a contar da data de efetivação da matrícula. Ao término do Curso e, cumpridas as
exigências de aproveitamento acadêmico, tais como notas, presenças, trabalhos e, desde que o
aluno esteja adimplente com as mensalidades do Curso, o CONTRATANTE, aprovado
no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, bem como regulamentos institucionais
e projeto pedagógico do curso, terá direito à expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato
Sensu a ser emitido pela Instituição de Ensino.
10.1. Na hipótese do CONTRATANTE não integralizar o Curso no
período máximo de 12 meses, para que haja a prorrogação do tempo para a conclusão do Curso por
mais 06 meses, o aluno deverá realizar o pagamento de uma taxa escolar administrativa no valor
de R$ 49,90.
10.2. Na hipótese do CONTRATANTE ter concluído o Curso e
solicitar o Certificado, porém ainda restar mais de 4 parcelas pendentes no plano de pagamento
escolhido, o aluno poderá renegociar o débito com a instituição, onde poderá parcelar o montante
total do débito em no máximo, 6 vezes no cartão de crédito ou à vista no PIX com desconto e
cashback.
10.3. O envio do Certificado de conclusão é feito de forma unicamente DIGITAL,
onde ficará disponível para impressão e download no Portal do Aluno. Caso o aluno queira receber
o Certificado impresso pelos Correios, deverá pagar uma taxa administrativa de emissão e envio
do Certificado no valor de R$99,00.
10.4. Na hipótese do CONTRATANTE reprovar em qualquer das
disciplinas cursadas, não atingindo média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento, o mesmo terá a possibilidade de solicitar a CONTRATADA, nos
canais oficiais da Instituição, avaliação substitutiva visando a recuperação do rendimento
escolar. A avaliação será ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme períodos
estabelecidos pela CONTRATADA e deverá ser paga pelo
CONTRATANTE, conforme valores previamente estipulados.
10.5. Após a conclusão do Curso, o aluno não terá mais acesso ao conteúdo do
Curso, porém continuará tendo acesso ao Portal do Aluno. Sendo assim, em caso de haver eventuais
parcelas futuras a vencer, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno normalmente para realizar a
quitação das mesmas.
10.6. Para os alunos participantes da "Campanha Pós em Dobro", a liberação do
Curso promocional será realizada conforme citado na Cláusula 1.6.5 do regulamento da promoção:
1.6.5. A Bolsa de Estudos no valor de 100% em parcelas escolares será concedida ao próprio aluno
pagante. Caso o aluno pagante queira transferir a Bolsa de Estudo para uma terceira pessoa, o
mesmo deverá realizar esta solicitação via Requerimento no Portal do Aluno e realizar o
pagamento de uma taxa de R$ 297,00 ou 03 parcelas de R$ 99,00, que deverão ser pagas em 30/60/90
dias a partir da data do Requerimento, mesmo que as datas de vencimento sejam concomitantes com
as parcelas regulares do Curso pagante.
CLÁUSULA 11.
Não é possível trancar a matrícula em um Curso de Pós-Graduação. O CONTRATANTE
poderá requerer o cancelamento do Curso, mediante preenchimento de requerimento específico
solicitado através do Portal do Aluno.
11.1. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento
formalizado pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela
CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente
pagos. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais valores.
11.2. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE
responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à
20% (vinte por cento) do total remanescente do Curso, mais a mensalidade correspondente ao mês
da solicitação, bem como as mensalidades vencidas, caso houver.
11.3. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o
aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês da
solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços
do mês anterior.
11.4. O cancelamento da matrícula somente poderá ser efetivado após o pagamento
das parcelas devidas, conforme citado na cláusula 11.3 e após o pagamento da multa citada na
cláusula 11.2.
11.5. Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento será
indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades
vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento. Após
estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de cancelamento.
Parágrafo único: A matrícula do aluno será cancelada somente após o pagamento da
multa de cancelamento prevista na Cláusula 11.2. Caso o aluno não pague a multa de
cancelamento, a matrícula não pode ser cancelada e as mensalidades continuarão vencendo,
ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
CLÁUSULA 12. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE, sem
requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais
previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e
condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA 13. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer
dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da
Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
13.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o
estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de
armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da
CONTRATADA ou dos Polos de Apoio Presencial, ficando estes exonerados em
restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta
prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos,
obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL
EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados
pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos Polos de apoio
presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em
seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
CLÁUSULA 15. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA,
que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a
título gratuito.
CLÁUSULA 16. . O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso,
quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a
quitação da última parcela, constituindo motivos para sua rescisão:
16.1. Por parte da CONTRATADA:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas nos
instrumentos estatutários, regimentais e normativos da CONTRATADA;
c) Inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou
interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no
contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo
prazo para saná-la, quando for o caso.
16.2. Por parte do CONTRATANTE:
a) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula 11;
b) Desistência ou abandono do Curso, nos termos da Cláusula 12;
16.3. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de
encerramento de vínculo de matrícula no cursa CONTRATADA, quando couber,
ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais
ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 17. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos
verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 18. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer
cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora
estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA 19. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas
em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente regulados pelo Ministério da Educação,
poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os
critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
19.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o
período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores
contratados.
CLÁUSULA 20. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom
funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes,
é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
CLÁUSULA 21. Fica ciente o CONTRATANTE que os cursos da Fasul
Educacional, ofertados no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu, não têm cadastro em Conselhos
Profissionais de Classe, visto que tratam-se de Cursos INFORMATIVOS, e não
FORMATIVOS. Portanto, caso o contratante queira solicitar a chancela do Conselho
Profissional de Classe da área de sua formação, deverá se dirigir ao mesmo, arcar e assumir por
conta própria as despesas decorrentes desse processo.
CLÁUSULA 22. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios
eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja
estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA 23. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados
pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e
exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação
aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por
descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
23.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou
Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que
resulte em identificação dos Titulares.
23.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir
e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação
contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
23.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados
pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as
medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares
dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
23.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo
Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados,
sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados,
sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA 24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de
São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da
execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração
expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja
vigência se dará a partir da entrega da documentação obrigatória para a matrícula, conforme
Cláusula 5ª.
FASUL EDUCACIONAL EAD
Representante Legal