CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 
                        PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
                    
                    
                        CONTRATADA 
                        FASUL EDUCACIONAL EAD, denominada Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada para cursos
                        de Graduação e Pós-Graduação, pessoa jurídica de direito privado com sede em São Lourenço,
                        Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Melo Viana, 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
                        21.558.886/0001-63, ora representada juridicamente pelos seus atos constitutivos pela
                        mantenedora, FASUL EDUCACIONAL EAD LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.362.072/0001-03.
                    
                    
                        CONTRATANTE 
                        ALUNO (A) ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, regularmente admitido nesta Instituição
                        de
                        Ensino, o(a) qual adere, por aceite eletrônico, a qualificação, cláusulas e termos deste
                        CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu
                        na modalidade de Educação a Distância, conforme dados pessoais, escolha de serviço e
                        plano de pagamento acordados eletronicamente, conforme o modelo abaixo:
                    
                    
                        
                            CONTRATANTE 
                            IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE
                            
                            Nome: ..., CPF: ..., RG: ..., Órgão Expedidor: ..., Nacionalidade: ..., Estado Civil: ...,
                            Endereço (Residente e domiciliado): ..., N° ..., Bairro: ..., Cidade: ..., Estado: ..., CEP:
                            ..., Telefone(s): ..., ..., e-mail: ...,
                        
                        
                            IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
                            
                            Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: ...., Modalidade: EAD – Ensino a Distância, Carga
                            Horária: ...., Tempo de Duração: de 02 (dois) a 12 (doze) meses.
                        
                        
                            PLANO DE PAGAMENTO
                            
                            Data da Matrícula: ...., Polo/Unidade: ...., Valor Integral Contratado: R$ ...., Tipo de
                            Convênio ou Desconto: ...., Valor do Desconto: R$ ...., Valor Líquido Contratado: R$ ....,
                            Quantidade de Parcelas: ...., Valor da matrícula: R$ ...., Valor das parcelas: R$ ...., Data
                            de Vencimento das Parcelas: Conforme estabelecido na Cláusula 7ª.
                        
                     
                    
                        
                            As partes acima têm entre si, justo e contratada, com base na legislação vigente, o presente
                            contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
                        
                    
                    
                        CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de Serviços
                        Educacionais na modalidade a distância em favor do CONTRATANTE enquanto
                        permanecer matriculado no curso de Pós-Graduação ora identificado.
                    
                    
                        CLÁUSULA 2ª. São atribuições e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA,
                        não estando sujeitas a intervenção do CONTRANTANTE, a Gestão Acadêmica, o
                        Planejamento e a Prestação de Serviços Educacionais voltados à realização do curso de
                        Pós-graduação Lato Sensu, assim como a designação de docentes devidamente qualificados e outros
                        procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do Curso, podendo a CONTRATADA
                        alterá-las a qualquer tempo, inclusive no tocante à designação de corpo docente, fixação de
                        datas e horários de avaliações.
                    
                    
                        2.1. As atividades serão desenvolvidas segundo as metodologias da modalidade a
                        distância e atenderão à natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem
                        necessárias.
                    
                    
                        2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das normas de
                        organização acadêmica, pedagógica e administrativa da CONTRATADA, amparadas
                        pela legislação educacional e resoluções internas.
                    
                    
                        CLÁUSULA 3ª. As avaliações serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico
                        do curso no qual o CONTRATANTE esteja matriculado. Em razão da metodologia
                        adotada o CONTRATANTE declara neste ato sua concordância em realizar as
                        avaliações e demais atividades, eventualmente, nos dias destinados a feriados nacionais,
                        municipais e estaduais.
                    
                    
                        CLÁUSULA 4ª. Ficarão a cargo exclusivo do CONTRATANTE as
                        despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que sejam necessárias para eventual
                        participação presencial em qualquer atividade do curso contratado, seja nos Polos de apoio
                        presencial, na sede da CONTRATADA ou em eventuais campos de estágio e demais
                        ambientes externos, quando houver.
                    
                    
                        CLÁUSULA 5ª. A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo
                        preenchimento e confirmação de aceite eletrônico deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                            EDUCACIONAIS no site da FASUL EDUCACIONAL EAD bem como pela
                        entrega de documentação obrigatória de matrícula.
                    
                    
                        5.1.
                        A não entrega dos documentos referentes à matrícula no prazo de 07 (sete) dias, a contar do
                        pagamento da primeira mensalidade, poderá acarretar na descaracterização da matrícula em Curso
                        de Pós-Graduação Lato Sensu, e o CONTRATANTE terá direito apenas a emissão de declaração de
                        curso livre pelas atividades desenvolvidas.
                    
                    
                        5.2. Constituem documentos obrigatórios para matrícula:
                        
                        a) Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, com data de colação de grau anterior ao
                        início do curso de Pós-Graduação (cópia autenticada frente e verso);
                        
                        i. O Histórico Escolar da Graduação ou o Certificado de conclusão onde conste que o CONTRATANTE
                        finalizou o curso de graduação e apresente a data em que o (a) aluno (a) colou grau será
                        considerado documento opcional e temporário até a emissão do diploma, não sendo aceito
                        certificado em que conste apenas data de “previsão” da colação de grau;
                        
                        ii. Em atendimento ao Art. 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e ao Art. 48 § 2º da Lei nº
                        9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o diploma de Graduação emitido por
                        instituição estrangeira deverá ser apresentado juntamente à tradução juramentada e documento de
                        revalidação expedido por universidade pública;
                        
                        b) Carteira Oficial de Identidade (RG – não serão aceitos carteira de habilitação, militar ou de
                        órgãos profissionais);
                        
                        c) CPF;
                        
                        d) Comprovante de Residência com CEP;
                        
                        e) Para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
                    
                    
                        5.3. O acesso ao Portal do Aluno e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é
                        restrito aos alunos que estiverem com seu vínculo contratual vigente e será realizado por meio
                        do login e senha fornecidos pela CONTRATADA, que deverão ser mantidos em
                        sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira
                        responsabilidade do CONTRATANTE. Diante disso, o estudante não poderá
                        disponibilizar sua senha a terceiros, sendo ela pessoal e intransferível.
                    
                    
                        CLÁUSULA 6ª. A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não
                        contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente será
                        considerada nula de pleno direito.
                    
                    
                        6.1. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas
                        declarações, informações e documentos apresentados, digitalizados e originais/cópias, relativos
                        à aptidão para frequentar o curso de Pós-Graduação Lato Sensu ora CONTRATADA, sendo que, se
                        verificada a qualquer tempo, alguma irregularidade, não terá direito a ressarcimento,
                        indenização, nem ao título, mesmo se cumpridos todos os requisitos acadêmicos, como realização
                        de atividades e provas.
                    
                    
                        6.2. 
                        Na ocorrência das hipóteses da cláusula 6.1, o CONTRATANTE não terá direito à devolução das
                        parcelas pagas, tendo em vista ter agido com culpa exclusiva e a CONTRATADA ter prestado os
                        respectivos serviços, podendo a Instituição de Ensino emitir declaração de Curso Livre pelas
                        atividades desenvolvidas.
                    
                    
                        6.3. Eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de
                        trabalho, telefones, e-mails, contrato social de pessoa jurídica e demais dados constantes do
                        cadastro original do CONTRATANTE deverão ser comunicados à Secretaria Acadêmica
                        da CONTRATADA pelos canais digitais de serviços ao estudante, sendo que o não
                        atendimento desta obrigação exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por
                        eventual prejuízo decorrente de qualquer natureza.
                    
                    
                        6.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério e havendo real
                        necessidade, alterar o polo de apoio presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
                    
                    
                        6.5. O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por
                        meio de mensagens eletrônicas e nos endereços de e-mail indicados no preâmbulo deste,
                        considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
                    
                    
                        CLÁUSULA 7ª. Em contraprestação aos serviços prestados, o
                        CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores descritos no
                        preambulo deste contrato. Quando do parcelamento dos valores pré-fixados, serão destinadas
                        diferentes datas de vencimento tendo como referência, a data de matrícula, conforme a tabela a
                        seguir:
                    
                    
                        
                            | DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
 | DATA DO VENCIMENTO | 
                        
                            | do dia 01 ao dia 15 | 10 do mês subsequente | 
                        
                            | do dia 16 ao dia 31 | 15 do mês subsequente | 
                    
                    
                        Exemplo:
                        Matrículas efetuadas em 05/08 - 1ª mensalidade será 10/09.
                        
                        Matrículas efetuadas em 16/08 - 1ª mensalidade será 15/09.
                    
                    
                        7.1. Os pagamentos das obrigações financeiras do CONTRATANTE
                        comprovar-se-ão mediante a apresentação dos boletos bancários originais que individualizem a
                        obrigação, quitados junto à rede bancária autorizada.
                    
                    
                        7.2 O valor do curso e das taxas de serviços poderão ser alterados, conforme a
                        legislação vigente.
                    
                    
                        7.3
                        As solicitações de serviços acadêmicos, financeiros e documentos escolares, serão realizadas por
                        intermédio de requerimento próprio exclusivamente via Portal do Aluno, condicionando-se sua
                        análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento de taxa administrativa, quando houver.
                    
                    
                        7.4. Qualquer abatimento, desconto ou redução concedido no valor da mensalidade
                        após o vencimento da parcela será considerado mera liberalidade da CONTRATADA,
                        não gerando, em hipótese alguma, direito adquirido ou obrigação de repetição do benefício ao
                        CONTRATANTE.
                    
                    
                        7.5. Havendo concessão de desconto ou bolsa de qualquer natureza ao CONTRATANTE,
                        o respectivo percentual será aplicado a partir da data de sua concessão. No portal da CONTRATADA,
                        o valor das mensalidades permanecerá exibido sem o desconto, sendo este aplicado somente em caso
                        de pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido. O benefício da bolsa por pontualidade será
                        válido exclusivamente para o mês vigente da mensalidade, desde que respeitada a data de
                        vencimento.
                    
                    
                        CLÁUSULA 8ª. O não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento
                        implicará na perda imediata de eventuais descontos ou bolsas concedidas, incluindo o desconto de
                        pontualidade. Nesse caso, o valor da mensalidade será automaticamente reajustado para o valor
                        original contratado de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), perdendo o desconto aplicado
                        nos seguintes casos:
                        
                        a) Plano de 18 parcelas de R$ 66,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
                        de pontualidade de 80% = 18 x R$ 66,00.
                        
                        b) Plano de 12 parcelas de R$ 99,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
                        de pontualidade de 70% = 12 x R$ 99,00.
                        
                        c) Plano de 06 parcelas de R$ 198,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
                        de pontualidade de 40% = 06 x R$ 198,00.
                        
                        d) Plano de 04 parcelas de R$ 297,00 🡪 Valor cheio contratual de R$ 329,00, subtraído o desconto
                        de pontualidade de 15% = 04 x R$ 297,00.
                    
                    
                        8.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA
                        iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do
                        CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos
                        processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de
                        inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor
                        legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem
                        como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e
                            SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso, não obstante a adoção de
                        outras medidas judicias cabíveis, valendo o presente contrato como título executivo
                        extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e desde já a
                        CONTRATANTE declara que reconhece este título como líquido, certo e exigível.
                    
                    
                        8.2. O aluno possui o benefício de realizar o pagamento do Curso de forma
                        parcelada enquanto estiver adimplente com o Curso.  Portanto, em caso de inadimplência
                            superior a 10 dias no pagamento das mensalidades do Curso, o aluno perderá a possibilidade
                            de pagar o Curso de forma parcelada. 
                        
                        Sendo assim, o débito do aluno passará a ser o saldo remanescente do contrato, ou seja, todas as
                        mensalidades a vencer serão antecipadas e farão parte da dívida total do aluno inadimplente há
                        mais de 10 dias, ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito e
                        Processo de Cobrança Judicial (SERASA).
                    
                    
                        8.3. O aluno inadimplente há mais de 10 dias terá seu acesso ao Curso bloqueado
                        até o pagamento da dívida total.
                    
                    
                        8.4. O aluno regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação será
                        rematriculado a cada 30 dias. Somente o aluno ADIMPLENTE que estiver em dia com as mensalidades
                        será rematriculado. O aluno que estiver INADIMPLENTE há mais de 30 dias, não será rematriculado
                        e terá o seu acesso bloqueado até que haja o pagamento da dívida. Somente após o pagamento da
                        dívida, o aluno será rematriculado e terá o acesso ao Portal liberado novamente.
                    
                    
                        8.5. Caso o aluno esteja com um atraso superior a 10 dias nas mensalidades do
                        Curso, o mesmo perderá todos os benefícios de Bolsas de Estudo gratuitas e/ou descontos
                        concedidos através de Campanhas Promocionais. Portanto, o aluno inadimplente terá a Bolsa de
                        Estudos CANCELADA em caso de inadimplência há mais de 10 dias.
                    
                    
                        8.6. A não realização das atividades escolares pelo
                        CONTRATANTE não o exime dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em
                        vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
                    
                    
                        8.7. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o
                        pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável,
                        no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
                    
                    
                        CLÁUSULA 9ª. Fica estabelecido que a CONTRATADA é titular de
                        toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que
                        realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte
                        integrante do projeto do curso, ou proveniente de participação em grupos de pesquisa, ou que a
                        CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao
                        CONTRATANTE os direitos previstos de acordo com o Código Civil Brasileiro no
                        qual resguarda os direitos autorais de todas e quaisquer produções didáticas fornecidas pela
                        CONTRATADA.
                    
                    
                        9.1. Na hipótese acima, fica vedado ao CONTRATANTE, o
                        compartilhamento, divulgação e a reprodução de todos os materiais disponíveis no Ambiente
                        Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como preservar o sigilo das informações de todos os projetos
                        desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
                    
                    
                        CLÁUSULA 10ª. A duração do curso de Pós-Graduação Lato Sensu está definida em
                        no mínimo 02 (dois) meses e sua integralização em no máximo 12 (doze) meses
                        consecutivos a contar da data de efetivação da matrícula. Ao término do Curso e, cumpridas as
                        exigências de aproveitamento acadêmico, tais como notas, presenças, trabalhos e, desde que o
                        aluno esteja adimplente com as mensalidades do Curso, o CONTRATANTE, aprovado
                        no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, bem como regulamentos institucionais
                        e projeto pedagógico do curso, terá direito à expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato
                        Sensu a ser emitido pela Instituição de Ensino.
                    
                    
                        10.1. Na hipótese do CONTRATANTE não integralizar o Curso no
                        período máximo de 12 meses, para que haja a prorrogação do tempo para a conclusão do Curso por
                        mais 06 meses, o aluno deverá realizar o pagamento de uma taxa escolar administrativa no valor
                        de R$ 49,90.
                    
                    
                        10.2. Na hipótese do CONTRATANTE ter concluído o Curso e
                        solicitar o Certificado, porém ainda restar mais de 4 parcelas pendentes no plano de pagamento
                        escolhido, o aluno poderá renegociar o débito com a instituição, onde poderá parcelar o montante
                        total do débito em no máximo, 6 vezes no cartão de crédito ou à vista no PIX com desconto e
                        cashback.
                    
                    
                        10.3. O envio do Certificado de conclusão é feito de forma unicamente DIGITAL,
                        onde ficará disponível para impressão e download no Portal do Aluno. Caso o aluno queira receber
                        o Certificado impresso pelos Correios, deverá pagar uma taxa administrativa de emissão e envio
                        do Certificado no valor de R$99,00.
                    
                    
                        10.4. Na hipótese do CONTRATANTE reprovar em qualquer das
                        disciplinas cursadas, não atingindo média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de
                        aproveitamento, o mesmo terá a possibilidade de solicitar a CONTRATADA, nos
                        canais oficiais da Instituição, avaliação substitutiva visando a recuperação do rendimento
                        escolar. A avaliação será ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme períodos
                        estabelecidos pela CONTRATADA e deverá ser paga pelo
                        CONTRATANTE, conforme valores previamente estipulados.
                    
                    
                        10.5. Após a conclusão do Curso, o aluno não terá mais acesso ao conteúdo do
                        Curso, porém continuará tendo acesso ao Portal do Aluno. Sendo assim, em caso de haver eventuais
                        parcelas futuras a vencer, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno normalmente para realizar a
                        quitação das mesmas.
                    
                    
                        10.6. Para os alunos participantes da "Campanha Pós em Dobro", a liberação do
                        Curso promocional será realizada conforme citado na Cláusula 1.6.5 do regulamento da promoção:
                    
                    
                        1.6.5. A Bolsa de Estudos no valor de 100% em parcelas escolares será concedida ao próprio aluno
                        pagante. Caso o aluno pagante queira transferir a Bolsa de Estudo para uma terceira pessoa, o
                        mesmo deverá realizar esta solicitação via Requerimento no Portal do Aluno e realizar o
                        pagamento de uma taxa de R$ 297,00 ou 03 parcelas de R$ 99,00, que deverão ser pagas em 30/60/90
                        dias a partir da data do Requerimento, mesmo que as datas de vencimento sejam concomitantes com
                        as parcelas regulares do Curso pagante.
                    
                    
                        CLÁUSULA 11.
                        Não é possível trancar a matrícula em um Curso de Pós-Graduação. O CONTRATANTE
                        poderá requerer o cancelamento do Curso, mediante preenchimento de requerimento específico
                        solicitado através do Portal do Aluno.
                    
                    
                        11.1. Uma vez efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento
                        formalizado pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias, implicará a devolução pela
                        CONTRATADA do montante de 90% (noventa por cento) dos valores eventualmente
                        pagos. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias, não haverá devolução de tais valores.
                    
                    
                        11.2. Em caso de cancelamento de matrícula após 07 dias, ficará o CONTRATANTE
                        responsável pelo pagamento de uma multa à CONTRATADA no valor correspondente à
                        20% (vinte por cento) do total remanescente do Curso, mais a mensalidade correspondente ao mês
                        da solicitação, bem como as mensalidades vencidas, caso houver.
                    
                    
                        11.3. Para que a solicitação de cancelamento de matrícula seja deferida, o
                        aluno deverá estar em dia com as mensalidades do curso, inclusive a parcela que vence no mês da
                        solicitação de cancelamento deve ser paga, tendo em vista que se refere à prestação de serviços
                        do mês anterior.
                    
                    
                        11.4. O cancelamento da matrícula somente poderá ser efetivado após o pagamento
                        das parcelas devidas, conforme citado na cláusula 11.3 e após o pagamento da multa citada na
                        cláusula 11.2.
                    
                    
                        11.5. Caso haja alguma parcela vencida, o requerimento de cancelamento será
                        indeferido. Portanto, o aluno deverá primeiramente regularizar o pagamento das mensalidades
                        vencidas, inclusive da mensalidade com vencimento no mês do requerimento de cancelamento. Após
                        estar em dia com as mensalidades, o deverá solicitar um novo requerimento de cancelamento.
                    
                    
                        Parágrafo único: A matrícula do aluno será cancelada somente após o pagamento da
                                multa de cancelamento prevista na Cláusula 11.2. Caso o aluno não pague a multa de
                                cancelamento, a matrícula não pode ser cancelada e as mensalidades continuarão vencendo,
                                ensejando a inserção do nome do aluno nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
                    
                    
                        CLÁUSULA 12. O abandono do Curso por parte do CONTRATANTE, sem
                        requerimento formal de cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais
                        previstos neste contrato, hipótese em que serão observadas integralmente todas as normas e
                        condições dispostas nas cláusulas pactuadas.
                    
                    
                        CLÁUSULA 13. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer
                        dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens, nas dependências da
                        Instituição de Ensino ou dos Polos de Apoio Presencial parceiros da CONTRATADA.
                    
                    
                        13.1. A utilização do espaço físico pelo CONTRATANTE para o
                        estacionamento de automóveis, motos ou qualquer meio de locomoção particular, bem como de
                        armários, vestuários e demais dependências constitui-se tão somente disposição de vontade da
                        CONTRATADA ou dos Polos de Apoio Presencial, ficando estes exonerados em
                        restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.
                    
                    
                        CLÁUSULA 14. O CONTRATANTE, ao firmar este contrato, manifesta
                        prévio conhecimento de suas cláusulas e livremente as aceita para todos os fins e efeitos,
                        obrigando-se a respeitar as disposições legais, estatutárias, regimentais e normativas da FASUL
                        EDUCACIONAL EAD e assume total responsabilidade por eventuais danos materiais ou morais causados
                        pelo CONTRATANTE/ALUNO ao patrimônio da Instituição ou dos Polos de apoio
                        presencial, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros, seja em dependências físicas ou em
                        seus Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou Atendimento.
                    
                    
                        CLÁUSULA 15. O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
                        instrumento a utilização da sua imagem para fins de divulgação pela CONTRATADA,
                        que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a
                        título gratuito.
                    
                    
                        CLÁUSULA 16. . O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso,
                        quanto as cláusulas de ordem educacional, sendo que as cláusulas financeiras vigorarão até a
                        quitação da última parcela, constituindo motivos para sua rescisão:
                    
                    
                        16.1. Por parte da CONTRATADA: 
                        a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil; 
                        b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas nos
                        instrumentos estatutários, regimentais e normativos da CONTRATADA;
                        
                        c) Inadimplemento de qualquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou
                        interpelação, judicial ou extrajudicial;
                        
                        d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no
                        contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo
                        prazo para saná-la, quando for o caso.
                    
                    
                        16.2. Por parte do CONTRATANTE: 
                        a) Cancelamento da matrícula, nos termos da Cláusula 11; 
                        b) Desistência ou abandono do Curso, nos termos da Cláusula 12;
                    
                    
                        16.3. Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de
                        encerramento de vínculo de matrícula no cursa CONTRATADA, quando couber,
                        ocorrerá por meio do Portal do Aluno, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou demais
                        ferramentas e recursos à disposição da Instituição de Ensino.
                    
                    
                        CLÁUSULA 17. O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos
                        verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
                    
                    
                        CLÁUSULA 18. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer
                        cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora
                        estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
                    
                    
                        CLÁUSULA 19. O CONTRATANTE que já houver cursado disciplinas
                        em outros cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente regulados pelo Ministério da Educação,
                        poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas equivalentes, o que será feito respeitando os
                        critérios pedagógicos, regimentais, financeiros e legais para o respectivo caso.
                    
                    
                        19.1. A concessão do aproveitamento de disciplinas equivalentes não antecipa o
                        período mínimo de integralização do curso, como também não implica em abatimento dos valores
                        contratados.
                    
                    
                        CLÁUSULA 20. Fica ciente o CONTRATANTE que para o bom
                        funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes,
                        é imprescindível que o estudante tenha acesso a computador e sinal de internet.
                    
                    
                        CLÁUSULA 21. Fica ciente o CONTRATANTE que os cursos da Fasul
                        Educacional, ofertados no âmbito da Pós-Graduação Lato Sensu, não têm cadastro em Conselhos
                        Profissionais de Classe, visto que tratam-se de Cursos INFORMATIVOS, e não
                            FORMATIVOS. Portanto, caso o contratante queira solicitar a chancela do Conselho
                        Profissional de Classe da área de sua formação, deverá se dirigir ao mesmo, arcar e assumir por
                        conta própria as despesas decorrentes desse processo.
                    
                    
                        CLÁUSULA 22. As partes, reconhecem a forma de contratação por meios
                        eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja
                        estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme
                        legislação vigente.
                    
                    
                        CLÁUSULA 23. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados
                        pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e
                        exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação
                        aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de
                        Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de agosto de 2018), sob pena de incidência de multa por
                        descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
                    
                    
                        23.1. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou
                        Anonimização dos dados compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que
                        resulte em identificação dos Titulares.
                    
                    
                        23.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir
                        e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação
                        contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
                    
                    
                        23.3. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados
                        pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as
                        medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares
                        dos dados ou solicitando a sua notificação pelo destinatário dos Dados, quando assim couber.
                    
                    
                        23.4. No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo
                        Destinatário, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados,
                        sob pena de incorrer ao pagamento de Danos Morais e Materiais que porventura sejam pleiteados,
                        sem prejuízo das demais cominações legais.
                    
                    
                        CLÁUSULA 24. As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de
                        São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da
                        execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
                        seja.
                        
                        Por estarem assim contratados, as partes firmam o presente instrumento, mediante declaração
                        expressa em aceite eletrônico, cujas cláusulas, condições, teor e forma pública aceitam, e cuja
                        vigência se dará a partir da entrega da documentação obrigatória para a matrícula, conforme
                        Cláusula 5ª.
                    
                    
                        
                            FASUL EDUCACIONAL EAD 
                            Representante Legal